Guia Prático – Bolsas de Doutoramento directamente financiadas pela FCT, I.P.

Os passos devem ser feitos exactamente pela ordem em que são apresentados.

1.º PASSO – EDITAL + ACTA N.º 1

Notas importantes:
1. Os critérios de avaliação apenas devem contemplar aspectos que possam ser comprovados através da submissão de documentação em sede de candidatura.

2. Não podem ser abertos concursos que exijam a prévia inscrição do candidato num programa de doutoramento.


2.º PASSO – APROVAÇÃO E PUBLICITAÇÃO

  • Antes de publicitar quaisquer avisos, os mesmos deverão ser validados pela FCT. Para submeter o aviso de abertura para validação pela FCT,  deverá seguir os seguintes passos: – No Portal de Ciência e Tecnologia (PCT) em ‘BD Unidades de I&D e outros protocolos – Concursos’, criar concurso, e anexar o aviso de abertura do concurso e indicar a data pretendida para a sua publicação.
  • Após aprovação, publicação do anúncio nos seguintes locais: i) Euraxess ; ii) website da Unidade de I&D.

  • Envio dos links para o Euraxess (garantir que o mesmo é copiado quando o login não está feito) para a publicitação no website da Unidade de I&D.

Notas importantes:
1. O prazo para recepção de candidaturas deve ser de, no mínimo, 10 dias úteis.


3.º PASSO – AVALIAÇÃO E COMUNICAÇÃO

  • Após o término do período de candidaturas, preenchimento, pelo júri, da Acta n.º 2 e da lista de seriação provisória.
  • Envio, por email, para todos os candidatos (também os que tenham sido excluídos), da Acta n.º 1, da Acta n.º 2 e da lista de seriação provisória, acompanhados do seguinte texto:

Caro(a) candidato(a),
No âmbito do Edital com a referência #REFERÊNCIA, aberto para a atribuição de uma BI para Doutoramento, referente ao projecto #REF.ª PROJECTO + NOME DO PROJECTO, cumpre-nos informar que, após deliberação do júri, a sua candidatura foi APROVADA/NÃO APROVADA/EXCLUÍDA.
Nos termos conjugados dos artigos 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo, tem 10 dias (úteis), a contar do dia útil seguinte a esta notificação, para se pronunciar sobre o projecto de decisão, caso pretenda.
Em anexo enviamos as actas do júri e a lista de seriação provisória, para sua consulta.

Agradecemos o interesse e participação.

  • Aguardar 10 dias úteis, a contar do útil seguinte ao dia de envio do email do passo anterior, para pronúncia em sede de audiência prévia, pelos candidatos.
  • Caso existam pronúncias que levem o júri a alterar a decisão, deve ser produzida uma Acta n.º 3 onde o mesmo delibere sobre as pronúncias que o levaram a alterar a decisão e qual o sentido da mesma, assim como uma nova lista de seriação, onde constem as novas classificações e ordenação.
  • Caso não existam pronúncias, deve a decisão ser confirmada, sendo novamente remetida a lista de seriação, agora final, bem como a declaração de inexistência de pronúncia em sede de audiência prévia.
  • Em ambas as situações, deve o email a enviar aos candidatos ter o seguinte conteúdo:

Caro(a) candidato(a),
No âmbito do Edital com a referência #REFERÊNCIA, aberto para a atribuição de uma BI de Doutoramento, referente ao projecto #REF.ª PROJECTO + NOME DO PROJECTO, cumpre-nos informar que, findo o período de audiência prévia, a decisão do júri se MANTÉM/ALTERA, de acordo com a lista de seriação em anexo.
Caso a decisão lhe tenha sido desfavorável, poderá lançar mão da impugnação graciosa, através dos mecanismos de reclamação ou recurso hierárquico, ambos previstos nos artigos 184.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo (CPA).
Poderá reclamar para o membro do Conselho Directivo da FCT, I.P., com competência delegada, no prazo de 15 úteis, conforme o artigo 191.º, n.º 3 do CPA. Poderá, também, lançar mão do recurso hierárquico, no prazo de 30 dias úteis, conforme o artigo 193.º, n.º 2 do CPA, remetendo o mesmo para o Conselho Directivo da FCT, I.P.

Notas importantes:
1. Não podem ser considerados, em sede de avaliação, graus académicos ainda não concluídos, nem graus académicos estrangeiros que não estejam, à data limite para a candidatura, reconhecidos em Portugal nos termos legalmente previstos. Em casos excecionais, e na eventualidade de estes serem de alguma forma considerados em avaliação (p. ex. pela substituição do comprovativo habilitacional por declaração dos candidatos sob compromisso de honra), a não demonstração, em fase de contratualização, da posse do grau ou do seu reconhecimento válidos à data limite para candidatura, implica a anulação da avaliação do candidato, por erro sobre os pressupostos de facto.

2. Após o período de audiência prévia e posterior envio do email de confirmação/alteração, o procedimento não se suspende durante os prazos de 15 dias úteis, em caso de reclamação, ou de 30 dias úteis, no caso de recurso hierárquico.


4.º PASSO – DOSSIER DIGITAL E ENVIO PARA A FCT, I.P.

  • Constituição de um dossier digital, para posterior envio para a FCT, I.P., através do email bolsas.unidades@fct.pt, do qual devem constar os elementos abaixo. O envio deve ser feito, no máximo, no prazo de 6 meses a partir da data de comunicação da decisão de concessão condicional da bolsa (ou seja, a partir do envio do segundo email do 3.º passo).
  • Sendo a instituição de acolhimento a Unidade de I&D (não a NOVA.id.FCT), devem todos os documentos para os quais não exista uma minuta, mas que devam ser timbrados, ter o correspondente logotipo da Unidade que acolhe o(a) bolseiro(a) (ex: Plano de Trabalhos).

Relativos ao procedimento:

  1. Comprovativo da divulgação do aviso de abertura do concurso no portal EraCareers (link para consulta do aviso e cópia digital do mesmo);
  2. Comprovativo da divulgação do aviso no website da Unidade de I&D (links para a página da internet e cópia digital do mesmo);
  3. Actas de reunião do júri de avaliação;
  4. Comprovativo da notificação dos candidatos face à proposta de resultados do concurso (correspondente ao primeiro email do 3.º passo), com evidência de ter sido proporcionado e cumprido o direito de audiência prévia dos interessados (art.º 121º do CPA), sempre que este não seja legalmente dispensável ou não haja sido dispensado;
  5. Pronúncia apresentada pelos candidatos em sede de audiência prévia, e respetiva evidência do tratamento procedimental que lhe foi dado pelos serviços da entidade responsável pela implementação do procedimento, ou em sua substituição, declaração emitida pelo júri do concurso atestando a ausência de alegações apresentadas pelos interessados ao abrigo do referido direito;
  6. Comprovativo da notificação de todos os candidatos do resultado final do concurso, com menção expressa do direito de apresentação de reclamação/recurso, caso a decisão lhes seja desfavorável, e ainda do modo como a reclamação/recurso pode ser interposta (correspondente ao segundo email do 3.º passo);

Relativos ao candidato:

  1. Formulário do Bolseiro devidamente preenchido;
    (Assinado pelo bolseiro).
  2. Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
  3. Cópia dos certificados de habilitações dos graus académicos detidos;
  4. Apresentação do registo de reconhecimento dos graus académicos estrangeiros e conversão das respetivas classificações finais para a escala de classificação portuguesa, caso aplicável;
  5. Documento que comprove a residência permanente e habitual em Portugal, válido à data de início da bolsa, caso se trate de bolsa da tipologia “Mista” (requisito aplicável a candidatos nacionais ou estrangeiros);
  6. Curriculum vitae dos candidatos (não apenas do candidato seleccionado);
  7. Plano de trabalhos a desenvolver;
  8. Declaração do orientador, e caso exista/m do/s coorientado/es, assumindo a responsabilidade pela supervisão do plano de trabalhos, nos termos do artigo 5.º-A do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
  9. Documento comprovativo de aceitação do candidato por parte da/s instituição/ões onde decorrerão as atividades de investigação, garantindo as condições necessárias ao seu bom desenvolvimento, bem como o cumprimento dos deveres previstos no artigo 13.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação;
  10. Documento comprovativo de matrícula e inscrição no programa de doutoramento a frequentar ou no qual o candidato já se encontra inscrito;
  11. Documento atualizado comprovativo do cumprimento do regime de dedicação exclusiva;
  12. Comprovativo da notificação dos candidatos face à proposta de resultados do concurso (correspondente ao primeiro email do 3.º passo), com evidência de ter sido proporcionado e cumprido o direito de audiência prévia dos interessados (art.º 121º do CPA), sempre que este não seja legalmente dispensável ou não haja sido dispensado;
  13. Pronúncia apresentada pelos candidatos em sede de audiência prévia, e respetiva evidência do tratamento procedimental que lhe foi dado pelos serviços da entidade responsável pela implementação do procedimento, ou em sua substituição, declaração emitida pelo júri do concurso atestando a ausência de alegações apresentadas pelos interessados ao abrigo do referido direito;
  14. Comprovativo da notificação de todos os candidatos do resultado final do concurso, com menção expressa do direito de apresentação de reclamação/recurso, caso a decisão lhes seja desfavorável, e ainda do modo como a reclamação/recurso pode ser interposta (correspondente ao segundo email do 3.º passo);